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Perguntas e Respostas

  • O que é o INSS de Obras?
    O INSS de obras é um tributo aplicado nas construções civis, gerenciado pela Receita Federal, e representa a contribuição previdenciária dos trabalhadores envolvidos na obra.
  • Como é possível reduzir o INSS da obra?
    São várias estratégias para redução do imposto, desde verificação do enquadramento correto da obra, utilização de materiais pré-moldados, data de execução da obra e aplicação de benefícios fiscais, que geralmente é o que proporciona a maior redução. O benefício fiscal aplicado é o fator de ajuste, previsto na IN 2021/2021, que consiste em informar a remuneração dos trabalhadores durante o período da obra, e caso a soma das remunerações seja pelo menos 50% da remuneração devida em obras de até 350m², é dispensado de recolher o restante. Já para obras acima de 350m², deve-se recolher no mínimo 70% da remuneração devida.
  • É possível reduzir em obras concluídas?
    Sim, desde que se tenha documentação que comprove o pagamento aos trabalhadores na obra, como recibos, contratos ou notas fiscais.
  • Quanto é possível reduzir?
    Depende de cada caso, mas pode chegar até 70% de redução. O cálculo varia de acordo com a área da construção, e em caso de obras concluídas há incidência de multa e juros que variam conforme a data de execução da obra. No entanto, mesmo considerando multas e juros, na maioria dos casos ainda obtém-se uma excelente redução. Certo é que quanto antes for efetuado o procedimento, maior será a redução.
  • O INSS incide no caso de contratação de pedreiro autônomo ou MEI?
    Sim, mesmo quando há um contrato com um pedreiro autônomo ou MEI, é necessário efetuar o recolhimento deste imposto.
  • E se foi contratada uma construtura para executar a obra?
    Ao contratar uma construtora para realizar a obra, o INSS é recolhido mensalmente pela empresa, incidindo sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. Mas atenção! A construtora deve vincular os trabalhadores à obra, informando o número do CNO da obra em que estão alocados.
  • A declaração de remunerações dos trabalhadores gera vínculo empregatício?
    Não, se os trabalhadores foram contratados como autônomos ou MEI, desde que informado da maneira correta, não gera vínculo empregatício.
  • O que preciso para efetuar a redução do impsto?
    É necessário ter documentação que comprova pagamentos aos trabalhadores, como recibos, contrato ou notas fiscais.

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