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Engenheiro Civil
Perguntas e Respostas
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O que é o INSS de Obras?O INSS de obras é um tributo aplicado nas construções civis, gerenciado pela Receita Federal, e representa a contribuição previdenciária dos trabalhadores envolvidos na obra.
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Como é possível reduzir o INSS da obra?São várias estratégias para redução do imposto, desde verificação do enquadramento correto da obra, utilização de materiais pré-moldados, data de execução da obra e aplicação de benefícios fiscais, que geralmente é o que proporciona a maior redução. O benefício fiscal aplicado é o fator de ajuste, previsto na IN 2021/2021, que consiste em informar a remuneração dos trabalhadores durante o período da obra, e caso a soma das remunerações seja pelo menos 50% da remuneração devida em obras de até 350m², é dispensado de recolher o restante. Já para obras acima de 350m², deve-se recolher no mínimo 70% da remuneração devida.
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É possível reduzir em obras concluídas?Sim, desde que se tenha documentação que comprove o pagamento aos trabalhadores na obra, como recibos, contratos ou notas fiscais.
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Quanto é possível reduzir?Depende de cada caso, mas pode chegar até 70% de redução. O cálculo varia de acordo com a área da construção, e em caso de obras concluídas há incidência de multa e juros que variam conforme a data de execução da obra. No entanto, mesmo considerando multas e juros, na maioria dos casos ainda obtém-se uma excelente redução. Certo é que quanto antes for efetuado o procedimento, maior será a redução.
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O INSS incide no caso de contratação de pedreiro autônomo ou MEI?Sim, mesmo quando há um contrato com um pedreiro autônomo ou MEI, é necessário efetuar o recolhimento deste imposto.
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E se foi contratada uma construtura para executar a obra?Ao contratar uma construtora para realizar a obra, o INSS é recolhido mensalmente pela empresa, incidindo sobre a folha de pagamento dos trabalhadores. Mas atenção! A construtora deve vincular os trabalhadores à obra, informando o número do CNO da obra em que estão alocados.
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A declaração de remunerações dos trabalhadores gera vínculo empregatício?Não, se os trabalhadores foram contratados como autônomos ou MEI, desde que informado da maneira correta, não gera vínculo empregatício.
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O que preciso para efetuar a redução do impsto?É necessário ter documentação que comprova pagamentos aos trabalhadores, como recibos, contrato ou notas fiscais.
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